
Bônus de Eficiência para aposentados: saiba se você tem direito a esse benefício tributário
outubro 27, 2024Justiça Federal confirma isenção de IR para aposentados com doenças graves
14 de novembro de 2024 - 13h30
A Justiça Federal reconheceu o direito de aposentadoria com doenças graves à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, independentemente da manifestação atual dos sintomas. Além disso, determinou a devolução de valores pagos nos últimos anos em dois casos distintos analisados no Distrito Federal.
Base jurídica
As decisões têm como fundamento o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece a isenção de IR para titulares de doenças graves em relação ao rendimento de aposentadoria.
Caso de neoplasia maligna
Em uma das ações, o autor, sem câncer, teve inicialmente seu pedido de autorização negado pela Receita Federal. Após solicitar à Justiça, obteve decisão favorável que garantiu o direito à isenção. A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, confirmou a decisão administrativa da Receita com base em laudo médico oficial, reforçando que a isenção também se aplica a valores oriundos de previdência privada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a Lei nº 7.713/88 abrange tanto os comprovados de aposentadoria quanto os resgates de planos de previdência.
Cegueira monocular e alzheimer
No outro processo, o espólio de um relatório reportado com cegueira monocular e Alzheimer procurou a Justiça após negativa da Receita Federal. A juíza Magnólia Silva da Gama e Souza, do Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal, destacou que as autoridades judiciais do STJ consideram uma cegueira parcial suficiente para a concessão do benefício fiscal.
A decisão concedida a autorizada retroativa a janeiro de 2019 e determinou a restituição de valores pagos indevidamente desde março daquele ano.
Processos relacionados:
Fonte: Consultor Jurídico / Leão Manso
Telefone: +55 24 99264-2684
E-mail: leonardosiqueiraadvocacia@gmail.com




