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setembro 24, 2024Direito ao bônus de eficiência para servidores aposentados e pensionistas, reconhece a TNU
08 de agosto de 2024 - 15h45
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), parte do Conselho da Justiça Federal, tomou uma importante decisão em 7 de agosto, reconhecendo que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento integral do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, conforme estabelecido pela Lei n. 13.464/2017. O Bônus de Eficiência é uma gratificação financeira concedida aos servidores da Receita Federal, como auditores-fiscais e analistas tributários, para incentivar a produtividade e o desempenho no cumprimento de suas funções. Seu valor está vinculado à eficiência da instituição em alcançar metas estabelecidas.
A decisão, apoiada pela juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, afirmou que, enquanto a paridade entre servidores ativos e inativos estiver vigente, os aposentados e pensionistas devem ser tratados da mesma forma que os da ativa, recebendo o bônus integralmente.
O caso surgiu de um pedido de uniformização feito por um auditor-fiscal aposentado, que contestava uma decisão anterior que negava o pagamento do bônus aos inativos. O autor argumentou que, mesmo sem a regulamentação da lei, o bônus já era pago a servidores ativos e, portanto, os aposentados deveriam ter direito ao mesmo tratamento.
A juíza ressaltou que o bônus, embora criado para promover a produtividade, não impõe exigências específicas de desempenho para que seja pago. Assim, os aposentados e pensionistas devem recebê-lo nos mesmos valores que os servidores ativos, até que um índice de eficiência institucional seja efetivamente implementado.
Por fim, a juíza lembrou que a igualdade de tratamento entre servidores ativos e inativos está garantida pela Constituição, assegurando que os direitos adquiridos antes da Emenda Constitucional 41/2003 sejam respeitados. A decisão da TNU, por maioria, reforça o direito de aposentados e pensionistas ao bônus, promovendo justiça e equidade nos benefícios recebidos.
Esse desfecho é um marco importante para a categoria, reafirmando o compromisso com a paridade e o reconhecimento dos direitos dos servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público.
Processo n. 0025732-36.2019.4.01.3400/DF
Fonte: Justiça Federal - Conselho da Justiça Federal
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