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setembro 22, 2024Isenção de tarifas bancárias no envio de pensão alimentícia ao exterior: decisão do STJ
Por Leonardo Siqueira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão recente que facilita a vida de quem precisa enviar pensão alimentícia para pessoas que residem no exterior. A partir dessa decisão, não será mais necessário pagar tarifas bancárias ao fazer essas remessas internacionais de valores destinados à pensão alimentícia.
A base legal: Convenção de Nova York
A decisão se fundamenta na Convenção de Nova York de 1956, que visa a garantir que os pagamentos de pensões alimentícias sejam feitos de maneira eficaz, mesmo quando o credor e o devedor moram em países diferentes. A convenção busca eliminar obstáculos que possam dificultar o envio desses valores, sendo as tarifas bancárias um desses obstáculos identificados.
O que a decisão do STJ determina?
O STJ interpretou que a isenção de tarifas bancárias deve ser aplicada sempre que houver uma decisão judicial que fixe a pensão alimentícia, independentemente de regulamentações do Banco Central ou de outras normas locais. Isso significa que, mesmo que não haja uma lei específica sobre o assunto, a decisão visa assegurar que o direito à pensão seja exercido plenamente.
Impacto prático da decisão
Imagine um caso em que um pai residente no Brasil precisa enviar uma pensão alimentícia para seu filho que vive no exterior. Antes, ao fazer essa transferência, ele teria que pagar tarifas bancárias que poderiam diminuir o valor total recebido pelo filho. Com essa decisão do STJ, o valor destinado à pensão será enviado integralmente, sem a dedução de taxas bancárias.
Essa medida não apenas protege o direito do alimentando (quem recebe a pensão), mas também assegura que os recursos cheguem ao destino sem dificuldades financeiras adicionais. O foco da decisão é eliminar barreiras que possam prejudicar a entrega dos alimentos, garantindo que o credor (geralmente o filho ou ex-cônjuge) receba a quantia devida de maneira completa e rápida(
O papel do Ministério Público
Outro ponto relevante na decisão foi a confirmação da legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ingressar com ações desse tipo. O MPF defendeu que a cobrança de tarifas bancárias prejudicava o direito aos alimentos, que é considerado um direito indisponível. Assim, o MPF atuou como guardião de direitos fundamentais, buscando garantir a efetivação das decisões judiciais no contexto internacional.
Conclusão
A decisão do STJ é um passo importante para assegurar que o envio de pensão alimentícia ao exterior não seja dificultado por tarifas bancárias. Com isso, garante-se que os alimentandos recebam os valores devidos de forma integral e sem demora. Para aqueles que têm obrigações de alimentos internacionais, essa isenção representa uma vitória na efetivação dos direitos alimentares.
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.705.928. Relator: Ministro Humberto Martins, 3ª Turma, julgado em 20 de março de 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br. Acesso em: 20 set. 2024.
INSTITUTO DE DIREITO REAL. STJN destaca decisão que isenta de tarifas bancárias o envio de pensão alimentícia ao exterior. Disponível em: https://www.direitoreal.com.br. Acesso em: 20 set. 2024.
CONVENÇÃO DE NOVA YORK. Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Nova York, 1956. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 20 set. 2024.
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