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Por: Leonardo Siqueira
A venda de obras de arte no exterior se tornou uma prática ainda mais comum para fotógrafos, designers, artistas e investidores brasileiros. Com o aumento do número de feiras, galerias, plataformas online e com a revelação de novos e jovens artistas o mercado da arte no mundo, incluindo NFTs (sigla em inglês para non-fungible token – token não fungível), tem sido aquecido, com tendência de marcas recorde para os próximos anos.
Na pesquisa intitulada “A Survey of Global Collecting in 2022”, patrocinada pelo banco UBS e promovida pela Art Basel (feira de arte internacional com fins lucrativos), ambos com sede na Suíça, o Brasil figura entre os 11 países com maior volume em dólares no mercado da arte. Tal relevância fez com que colecionadores e revendedores brasileiros também fossem contatados para participar da pesquisa que revelou uma tendência de crescimento no mercado para os próximos anos no Brasil e no mundo.
Segundo a UBS+Basel 2022, colecionadores estão dispostos a gastar valores mais altos em arte e antiguidades, com o mercado internacional se abrindo para esta projeção. No ano de 2022 os gastos aumentaram em todos os mercados, incluindo o brasileiro, isto é, compra-se mais e gasta-se mais com obras de valores mais elevados.
Não somente os valores, mas o volume de importações e exportações globais foi muito representativo, crescendo de 2020 a 2021 41% e 38%, respectivamente, como mostraram os dados da UBS+Basel 2022. Após os bons resultados em 2022, a projeção é de crescimento para os próximos anos na casa das centenas de bilhões de dólares, com o ano de 2023 com expectativas de registrar volume recorde.
O ganho de capital com obras de arte
O preço e o valor dos investimentos e o lucro proveniente do mercado da arte chama a atenção de investidores que aproveitaram a forte crescente no setor para revender mais e com margem de lucro singularmente maior. A título de exemplo, as obras do jovem artista canadense Matthew Wong (1984-2019) passaram a custar até 75 vezes apenas dois anos depois de sua primeira exposição na galeria Karma, em Nova York.
Em 2021, dois anos após sua morte, as vendas totais de obras do artista canadense em leilões de arte atingiram ao valor de US$ 30 milhões, segundo no ranking de artistas ultra contemporâneos, atrás apenas das obras de Bepple (Mike Winkelmann), artista digital no ramo de NFTs, que atingiu US$ 69 milhões. Já no primeiro semestre de 2022, segundo o relatório “Ultra-Contemporary Art Market 2022”, promovido pela empresa francesa de dados ArtPrice, as obras de Wong faturaram mais de US$ 21 milhões, tornando-se artista com os maiores valores comercializados em leilões de arte ultra contemporânea naquele ano.
Grandes vultos de dinheiro são capitados diariamente neste mercado de grande valor agregado. Diante disso, devemos saber das responsabilidades fiscais que a compra e venda de obras de artes requer, com atenção quanto ao fisco brasileiro. A declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), os procedimentos contratuais e fiscais devem seguir ritos legais para que o ato jurídico da compra e venda da obra não se torne uma experiência penosa.
O impacto fiscal sobre as remessas de valores é uma preocupação crescente e os inquéritos (UBS+Basel 2022) evidenciam uma maior conscientização para a importância de opções de serviços especializados de consultoria e suporte tributário no setor. Não estar atento aos procedimentos legais pode resultar em pagamento de multa por não declarar corretamente os bens, ou mesmo pagar tributos, taxas e encargos desnecessários quando o investidor não está acompanhado por profissionais especializados.
E quanto à remessa de valores de obras comercializadas no exterior?
As regras e cuidados para receber remessas de valores do exterior provenientes de ganhos de capital na comercialização de obras de arte variam conforme a existência ou não de conta bancária de mesma titularidade no país de origem da remessa, se é de pessoa física ou pessoa jurídica, se houve declaração da origem da obra de arte na ficha de “bens e direitos” da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, se há contrato de compra e venda e se o revendedor é ou não residente no Brasil.
Deve-se observar que é considerada residente a pessoa física que não fez a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), também chamada de Comunicação de Saída Definitiva do País, sendo uma obrigação (não facultativa) criada pela Receita Federal (RFB) por meio da Instrução Normativa SRF n.º 208/2002. Ainda que a pessoa more em outro país, se ela mantiver residência fiscal (local onde o contribuinte presta informações tributárias para fins de arrecadação e recolhimento de impostos e onde se concentra a gestão de suas atividades econômicas) no Brasil, é obrigatório fazer a declaração de valores à Receita Federal, a declaração complementar antecipada de Ganhos de Capital (Gcap) e a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os cálculos correspondentes à natureza da operação.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular n.º 3.857, de 14 de novembro de 2017 do BACEN.
Qual é a importância da consultoria tributária e suporte jurídico e o que eles garantem?
A importância tanto da consultoria tributário, quanto do suporte jurídico é justamente de garantir toda a legalidade da transação. Ainda que o revendedor não tenha a intenção de burlar, os órgãos competentes em fiscalizar, controlar, tributar e multar as ilegalidades não consideram a imperícia ou desconhecimento do agente quando praticada a ilegalidade fiscal.
O suporte jurídico e consultoria tributário garantem, justamente, a transparência e os procedimentos legais conforme o que estabelece órgãos como o BACEN, o COAF e a RFB, evitando quaisquer transtornos futuros. Desse modo, em síntese, serviços especializados em ganhos de capital com obras de arte são importantes para prevenir-se e garantir:
· transferência desburocratizada e segura do dinheiro do exterior para o Brasil;
· assistência jurídica que assegure a legalidade das remessas dos ganhos para o Brasil;
· a declaração obrigatória à Receita Federal e demais órgãos com instrução normativa para se livrar do pagamento de multas desnecessárias, que acabam gerando perdas de patrimônio, reduzindo significativamente ou mesmo anulando os lucros obtidos com a revenda da obra de arte;
· análise documental e suporte jurídico para os trâmites contratuais legais de compra e venda, diante profissionais que deem clareza e comodidade.
Afinal, o mercado da arte não se resume à compra e revenda. É essencial cuidado para garantir com que a experiência seja agradável, desde a aquisição de uma obra que dê prazer, até os ganhos de capital no pós-revenda, contanto que todos os trâmites estejam sob o guarda-chuva da legalidade do fisco, com o suporte profissional adequado.
Referências bibliográficas:
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SANTOS, Ana Luiza Vieira; RAHAL, Martin. “Regulação e Crimes no Mercado da Arte – Legislação, Compliance, Lavagem de Dinheiro e Roubos”. GV INVEST Short Studies Series – 20, FGV – São Paulo, março de 2020.
TOCH OF CLASS. “Colecionadores de arte estão gastando mais do que nunca – e outros três insights do novo relatório Art Basel e UBS”. Toch of Class – arte, coleção e investimento. 03 nov. 2022.
UBS GLOBAL. Art Basel e UBS Global Art Market Report 2022.
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