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31 de agosto de 2024 - 09h00
Em uma decisão de grande impacto para o direito de família, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em junho de 2022, que pensões alimentícias não estão sujeitas ao Imposto de Renda. O julgamento, relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi decisivo para assegurar que esse benefício não seja considerado como rendimento tributável.
Decisão e Seus Efeitos
O STF, por maioria de votos, decidiu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser tratados como renda para fins de tributação. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que tais valores não configuram nova riqueza para quem os recebe e que a tributação adicional sobre pensões alimentícias representa uma bitributação injustificada, contrariando a Constituição.
Toffoli destacou que, após a separação, a dependência financeira dos filhos em relação ao provedor persiste, e a forma de suporte muda para pensão alimentícia, que já é tributada na origem. Portanto, a cobrança de imposto adicional sobre esses valores é constitucionalmente inadequada, e a Lei 9.250/1995, que permite deduções para quem paga pensão, não altera esse entendimento.
Igualdade de Gênero e Impacto Social
O ministro Luís Roberto Barroso enfatizou a importância de não aprofundar as desigualdades de gênero por meio da tributação. Ele destacou que a tributação adicional sobre pensões alimentícias poderia desfavorecer ainda mais as mulheres, que frequentemente assumem a responsabilidade principal pelos cuidados dos filhos. Barroso argumentou que a tributação sobre valores recebidos a título de pensão, que geralmente são pagos por pais e descontados da base de cálculo do imposto desses pais, representa uma situação desatualizada e injusta.
O ministro Alexandre de Moraes também reforçou que a tributação sobre pensões alimentícias pode violar direitos fundamentais, incluindo a garantia ao mínimo existencial. Ele concluiu que esses valores não devem integrar a renda tributável do alimentando.
Decisão Retroativa e Implicações
Em outubro de 2022, o STF decidiu por unanimidade que a decisão teria efeito retroativo, negando o pedido da União para limitar a retroatividade e evitando um impacto financeiro significativo estimado em R$ 6,5 bilhões. Esta decisão é relevante não apenas para o direito de família, mas também se alinha com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
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Fonte: Agência Brasil
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